Faça sua reserva: (62) 3983-1010 ou reservas@hotelrealexecutive.com.br

Av. Dona Maria Cardoso, Qd.98, Lt.01, Vila São Tomaz - CEP: 74.925-520. Aparecida de Goiânia/GO

Blog

Entenda os direitos do consumidor em hotéis

15 de janeiro de 2019
Por: Trama Digital

Os direitos do consumidor, especificamente como clientes de hotéis podem não ser exatamente claros do ponto de vista jurídico. Assim, preparamos este artigo para explicar quais são exatamente os direitos dos hóspedes de uma forma simples e prática. Acompanhe.

Direitos do consumidor

Desde os anos 50 que se dá mais atenção às relações de consumo para evitar abusos por parte da crescente indústria em todo país, inclusive a indústria hoteleira. A partir dos movimentos iniciais, surgiram os órgãos de proteção e as leis de defesa do consumidor em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil.

Aqui, os movimentos de defesa do consumidor regulamentam as relações de consumo e auxiliam a população em questões que envolvem as relações de consumo. Órgãos como o Procon (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor) auxiliam consumidores que se sentem lesados a buscarem seus direitos junto às empresas.

O próprio governo do Brasil oferece o Manual de Defesa do Consumidor e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para quem deseja estudar e entender seus direitos.

O CDC é a principal lei das relações de consumo no Brasil e estabelece os direitos básicos de todos os consumidores, mas existem regulamentações específicas para a relação entre hóspedes e hotéis.

Desinformação

Os hotéis têm liberdade para criar suas próprias políticas de cancelamento e trabalhar com diversos produtos e serviços, porém devem ser muito claros com relação às condições das ofertas e detalhes dos serviços oferecidos.

Desde voltagem da rede elétrica e profundidade da piscina, até preços e tarifas especiais, entre outras informações devem ser bem claras para os hóspedes. Mesmo que pareçam insignificantes.

Roubos e furtos durante a hospedagem

Os hotéis devem se responsabilizar por quaisquer roubos ou furtos que ocorram dentro do local, seja por empregados, outros hóspedes ou transeuntes que passam pelas dependências do hotel. Isso está definido pelo art. 649 do código civil.

Os hotéis não têm como se abster desta responsabilidade, então mesmo que haja um regulamento interno afirmando que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados em suas imediações, ele não é legalmente válido.

Prejuízos causados por hóspedes

Os hóspedes são responsáveis por prejuízos causados ao hotel, mas não por prejuízos causados a outros hóspedes. Isso significa que o hóspede que teve seu carro danificado por outro hóspede no estacionamento do hotel, por exemplo, poderá cobrar do hotel os reparos ao carro, mesmo que seja identificado o autor do dano. Isso está previsto no artigo 932, inciso IV.

Direitos do consumidor com relação ao cancelamento de reservas

Assim como qualquer aquisição de produto, o Código do Consumidor também permite ao hóspede o cancelamento sem taxa dentro de sete dias, desde que a reserva tenha sido feita por e-mail, telefone ou via site.

Entretanto, o decreto 7.381/10, artigo 20, permite aos hotéis a cobrança de multa por cancelamento de reserva, desde que o hóspede tenha conhecimento desta informação antes de fazer a reserva.

Procure hospedar-se em hotéis que sejam claros com relação ao direitos e obrigações dos hóspedes e que trabalhem com a mais alta transparência.

O Hotel Real Executive, como você pôde perceber, não foge de suas responsabilidades com os hóspedes e, além de oferecer uma ótima estrutura para profissionais em viagens de negócios, também apresenta total tranquilidade e transparência nas relações de consumo.


Vai viajar para Aparecida de Goiânia ou cidades próximas? Veja a estrutura do Hotel Real e faça sua reserva!

 

Como chegar

(62) 3983-1111

reservas@hotelrealexecutive.com.br

2 Adultos, 0 Crianças
Adultos
Crianças
Guardar Informação
Reserve agora, com o melhor preço garantido