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Portaria nº 1.707/24: Entenda os impactos da normativa para as empresas que oferecem vale-alimentação aos funcionários

16 de abril de 2025
Por: Trama Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente a Portaria nº 1.707/24, trazendo mudanças significativas nas regras do vale-alimentação e vale-refeição. A normativa busca garantir mais transparência e evitar práticas que desviem a finalidade dos benefícios concedidos aos trabalhadores.

Se sua empresa oferece esses benefícios aos colaboradores, é essencial entender os principais impactos da nova regulação para se adequar corretamente. Neste artigo, explicamos o que muda e como as organizações podem se preparar para essa transição.

O que é a Portaria nº 1.707/24?

A Portaria nº 1.707/24 reforça as diretrizes da Lei nº 14.442/22, que regulamenta a oferta de benefícios de alimentação aos trabalhadores. O principal objetivo é impedir que operadoras de vale-alimentação e refeição concedam descontos, conhecidos como “rebates”, para as empresas contratantes em troca da contratação dos serviços. Com isso, busca-se assegurar que os valores destinados aos benefícios sejam utilizados exclusivamente para sua finalidade original.

Principais impactos para as empresas

  1. Fim do rebate

A prática de “rebate” envolvia descontos oferecidos pelas empresas de vale-alimentação para atrair contratos, o que muitas vezes resultava na redução do valor repassado aos trabalhadores. Com a nova portaria, essa prática é proibida, garantindo que todo o valor do benefício seja revertido integralmente para os colaboradores.

  1. Transparência e concorrência justa

As empresas que contratam fornecedores de vale-alimentação precisarão se atentar para garantir que os contratos sigam as novas diretrizes. O mercado tende a se tornar mais equilibrado, com menos distorções de preço e condições mais justas para os trabalhadores.

  1. Mais opções para os trabalhadores

A nova regulação também reforça a liberdade do trabalhador para escolher onde utilizar seu benefício, desde que seja em estabelecimentos credenciados. Isso significa que os cartões de vale-alimentação e refeição devem oferecer uma rede de aceitação ampla e acessível.

  1. Fiscalização e penalidades

Empresas que descumprirem as novas regras podem enfrentar sanções administrativas e financeiras. A fiscalização será intensificada, garantindo que os benefícios sejam utilizados corretamente e respeitem a legislação vigente.

Como fica o uso do vale-alimentação em viagens corporativas

A Portaria nº 1.707/24, não trata especificamente sobre o uso de vale alimentação em viagens, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é responsabilidade do empregador cobrir despesas essenciais do colaborador durante deslocamentos profissionais, incluindo alimentação.

Na prática, as empresas adotam diferentes abordagens para atender a essa obrigação:

  • Fornecimento de diárias de viagem: algumas empresas optam por conceder diárias que englobam alimentação, hospedagem e transporte local. Nessas situações, o vale-alimentação pode ser suspenso temporariamente para evitar pagamento em duplicidade.
  • Manutenção do vale-alimentação: outras organizações continuam oferecendo o benefício normalmente, permitindo que os trabalhadores utilizem seus cartões em estabelecimentos credenciados.
  • Reembolso de despesas: muitas empresas reembolsam os gastos com alimentação mediante a apresentação de comprovantes, garantindo que o colaborador não tenha custos adicionais durante a viagem.

Diante dessas opções, é fundamental que as empresas estabeleçam uma política clara sobre o uso do vale-alimentação em viagens corporativas, garantindo conformidade com a legislação e transparência para os funcionários.

Como as empresas podem se adequar à Portaria nº 1.707/24?

Para evitar problemas com a nova regulação, é fundamental que as empresas revejam seus contratos com fornecedores de vale-alimentação e refeição, garantindo conformidade com as novas diretrizes. Algumas ações recomendadas incluem:

  • Auditar contratos vigentes para verificar se há cláusulas que prevejam descontos indevidos.
  • Escolher fornecedores de serviços que respeitem a legislação e ofereçam redes de aceitação amplas.
  • Capacitar a equipe de RH e financeiro para garantir que os benefícios sejam implementados corretamente, evitando penalidades.
  • Acompanhar atualizações da legislação para garantir a conformidade contínua com as exigências do MTE.

Conclusão

A Portaria nº 1.707/24 marca uma mudança significativa na gestão dos benefícios de alimentação, promovendo mais transparência e garantindo que os recursos sejam usados corretamente. Para as empresas, o momento é de adequação e revisão de processos, garantindo a conformidade com as novas normas e mantendo a satisfação dos colaboradores.

Além disso, a questão do uso do vale-alimentação em viagens corporativas exige atenção especial das empresas. Definir políticas claras sobre esse tema ajuda a evitar conflitos e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Ao seguir essas diretrizes, as organizações não apenas evitam penalidades, mas também fortalecem suas práticas de governança e responsabilidade corporativa. Fique atento às mudanças e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a nova regulação!

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